Quantos dias de Nojo o professor tem direito quando falecem os avôs?
Quando as convenções coletivas não abordam o tema deve-se seguir a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
O artigo 473 afirma:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
Na maior parte das CCTs e Acordos encontramos:
Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.
Qualquer dúvida procure o SINPROVALES
Informações: FEPESP