22/06/2011

Quantos dias de Nojo o professor tem direito quando falecem os avôs?

Quando as convenções coletivas não abordam o tema deve-se seguir a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

O artigo 473 afirma:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;

 

Na maior parte das CCTs e Acordos encontramos:

Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito.

Qualquer dúvida procure o SINPROVALES

Informações: FEPESP